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Regência Contabilidade

Reforma tributária

Perguntas frequentes

Cada resposta traz a identificação da sua situação: o que já é regra vigente, o que é etapa futura já definida em norma e o que ainda depende de regulamentação.

Conteúdo técnico revisado em 2026-09-06.

Regra vigente
Definido em norma já em vigor.
Etapa da transição
Etapa futura já definida em norma.
Depende de regulamentação
Ainda depende de ato normativo ou de regulamentação.
  • A minha empresa já paga IBS e CBS em 2026?

    Regra vigente

    Em 2026 os dois tributos são destacados nos documentos fiscais em caráter de teste, às alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esses valores são compensáveis com PIS e Cofins do mesmo período, de modo que não há carga adicional efetiva para quem cumpre as obrigações. O ano é de adaptação de sistemas, cadastros e processos.

  • Quando PIS e Cofins deixam de existir?

    Etapa da transição

    Em 2027, quando a CBS passa a ser efetivamente exigível. No mesmo ano o IPI é reduzido a zero, exceto para produtos que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus, e o Imposto Seletivo entra em vigor.

  • Quando o ICMS acaba?

    Etapa da transição

    A substituição é gradual. Entre 2029 e 2032, o IBS avança de 10% para 40% enquanto as alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas de 90% para 60%. Em 2033 ICMS e ISS são extintos e IBS e CBS passam a vigorar integralmente.

  • Qual vai ser a alíquota do IBS e da CBS?

    Depende de regulamentação

    A alíquota de referência ainda depende de fixação em ato próprio. Estimativas técnicas circulam publicamente, mas nenhuma delas é alíquota oficial. Qualquer conteúdo que apresente um percentual como definitivo está indo além do que as fontes oficiais dizem hoje. Por isso o simulador deste portal trata esses valores como hipótese de trabalho, informada por quem simula.

  • A reforma acaba com os benefícios fiscais de Santa Catarina?

    Depende de regulamentação

    Os benefícios estaduais foram construídos sobre o ICMS, que é gradualmente substituído entre 2029 e 2033. Pontos relevantes dessa relação ainda dependem de regulamentação. O tratamento honesto do tema é por cenários, com o que é regra definida separado do que está em construção — e decisões estruturais de médio prazo devem considerar esse horizonte.

  • Toda despesa vai gerar crédito?

    Etapa da transição

    Não. O modelo é de não cumulatividade ampla, mas isso não significa crédito sobre qualquer gasto. A classificação de custos e despesas quanto ao direito a crédito é justamente o trabalho de base que precisa ser feito agora — e folha de pagamento não gera crédito.

  • O que a minha empresa deve fazer primeiro?

    Regra vigente

    Cadastros. É o item que não depende de nenhuma regulamentação pendente, tem o maior retorno por esforço e alimenta diretamente a apuração e o crédito no novo modelo. Depois vêm sistemas e documentos fiscais, mapeamento de créditos, contratos de longo prazo, fluxo de caixa, treinamento e, por último, precificação.

  • Empresas do Simples Nacional são afetadas?

    Etapa da transição

    Sim, ainda que de forma diferente. O regime tem tratamento próprio na transição, incluindo escolhas a fazer sobre a forma de apuração, e também há efeitos na relação com clientes que aproveitam crédito. Este portal não simula o Simples Nacional, porque um modelo adaptado produziria conclusões erradas — o diagnóstico qualitativo, esse sim, se aplica.

Fontes

De onde vêm estas respostas

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Descreva a situação da sua empresa. Se a resposta depender de análise, dizemos isso — em vez de oferecer uma generalização que não se aplica ao seu caso.