Reforma tributária
Perguntas frequentes
Cada resposta traz a identificação da sua situação: o que já é regra vigente, o que é etapa futura já definida em norma e o que ainda depende de regulamentação.
Conteúdo técnico revisado em 2026-09-06.
- Regra vigente
- Definido em norma já em vigor.
- Etapa da transição
- Etapa futura já definida em norma.
- Depende de regulamentação
- Ainda depende de ato normativo ou de regulamentação.
A minha empresa já paga IBS e CBS em 2026?
Regra vigenteEm 2026 os dois tributos são destacados nos documentos fiscais em caráter de teste, às alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esses valores são compensáveis com PIS e Cofins do mesmo período, de modo que não há carga adicional efetiva para quem cumpre as obrigações. O ano é de adaptação de sistemas, cadastros e processos.
Quando PIS e Cofins deixam de existir?
Etapa da transiçãoEm 2027, quando a CBS passa a ser efetivamente exigível. No mesmo ano o IPI é reduzido a zero, exceto para produtos que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus, e o Imposto Seletivo entra em vigor.
Quando o ICMS acaba?
Etapa da transiçãoA substituição é gradual. Entre 2029 e 2032, o IBS avança de 10% para 40% enquanto as alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas de 90% para 60%. Em 2033 ICMS e ISS são extintos e IBS e CBS passam a vigorar integralmente.
Qual vai ser a alíquota do IBS e da CBS?
Depende de regulamentaçãoA alíquota de referência ainda depende de fixação em ato próprio. Estimativas técnicas circulam publicamente, mas nenhuma delas é alíquota oficial. Qualquer conteúdo que apresente um percentual como definitivo está indo além do que as fontes oficiais dizem hoje. Por isso o simulador deste portal trata esses valores como hipótese de trabalho, informada por quem simula.
A reforma acaba com os benefícios fiscais de Santa Catarina?
Depende de regulamentaçãoOs benefícios estaduais foram construídos sobre o ICMS, que é gradualmente substituído entre 2029 e 2033. Pontos relevantes dessa relação ainda dependem de regulamentação. O tratamento honesto do tema é por cenários, com o que é regra definida separado do que está em construção — e decisões estruturais de médio prazo devem considerar esse horizonte.
Toda despesa vai gerar crédito?
Etapa da transiçãoNão. O modelo é de não cumulatividade ampla, mas isso não significa crédito sobre qualquer gasto. A classificação de custos e despesas quanto ao direito a crédito é justamente o trabalho de base que precisa ser feito agora — e folha de pagamento não gera crédito.
O que a minha empresa deve fazer primeiro?
Regra vigenteCadastros. É o item que não depende de nenhuma regulamentação pendente, tem o maior retorno por esforço e alimenta diretamente a apuração e o crédito no novo modelo. Depois vêm sistemas e documentos fiscais, mapeamento de créditos, contratos de longo prazo, fluxo de caixa, treinamento e, por último, precificação.
Empresas do Simples Nacional são afetadas?
Etapa da transiçãoSim, ainda que de forma diferente. O regime tem tratamento próprio na transição, incluindo escolhas a fazer sobre a forma de apuração, e também há efeitos na relação com clientes que aproveitam crédito. Este portal não simula o Simples Nacional, porque um modelo adaptado produziria conclusões erradas — o diagnóstico qualitativo, esse sim, se aplica.
Fontes
De onde vêm estas respostas
- Emenda Constitucional 132/2023 — consultado em 2026-09-06
- Lei Complementar 214/2025 — consultado em 2026-09-06
- Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo — consultado em 2026-09-06
- Ministério da Fazenda — Reforma Tributária — consultado em 2026-09-06
- Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina — consultado em 2026-09-06
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Descreva a situação da sua empresa. Se a resposta depender de análise, dizemos isso — em vez de oferecer uma generalização que não se aplica ao seu caso.
