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Regência Contabilidade

Glossário

Glossário

Os termos que aparecem nas conversas com a contabilidade, explicados sem jargão. Quando a definição depende de norma específica, o texto diz isso em vez de simplificar demais.

Comércio exterior

Declaração de importaçãoDI
Documento que formaliza o despacho aduaneiro de importação. Reúne o valor aduaneiro e os tributos incidentes, e é a base para a formação do custo da mercadoria importada.Aprofundar
Despachante aduaneiro
Profissional habilitado a conduzir o despacho aduaneiro. Atribuição distinta da contabilidade: o contador trata do reflexo contábil, fiscal e de custo da operação.
Importação por conta e ordem
Modalidade em que uma importadora realiza o despacho em nome próprio por conta de um adquirente, que é quem de fato promove a operação. Muda quem registra o quê e como o custo se forma.
Importação por conta própria
Modalidade em que a empresa importa em seu nome, com recursos próprios e para si. O custo e os créditos se formam integralmente nela.
Importação por encomenda
Modalidade em que a importadora adquire a mercadoria com recursos próprios para revendê-la a um encomendante predeterminado. Distinta da importação por conta e ordem.
NCMNomenclatura Comum do Mercosul
Código de classificação fiscal de mercadorias. Define tratamento tributário e exigências de licenciamento, e sua definição é análise técnica específica.
Valor aduaneiro
Base de cálculo dos tributos incidentes na importação, apurada conforme regras próprias de valoração. Não se confunde com o preço pago ao fornecedor.

Contabilidade

Ativo imobilizado
Bens de uso duradouro da empresa — veículos, equipamentos, instalações. Seu consumo ao longo do tempo é reconhecido pela depreciação, o que afeta o resultado por vários anos.
Centro de custo
Divisão contábil que permite acompanhar receita e custo por área, atividade, contrato ou unidade. É o que possibilita saber qual parte do negócio sustenta o resultado.Aprofundar
Conciliação
Conferência periódica entre o saldo registrado na contabilidade e a realidade que ele representa — extrato bancário, posição de estoque, relatório de plataforma. Diferenças pequenas e não conciliadas se acumulam.
Depreciação
Reconhecimento contábil do consumo de um bem ao longo da sua vida útil. Ignorá-la faz a operação parecer mais lucrativa do que é, até o momento em que o bem precisa ser substituído.
Margem de contribuição
Receita menos os custos e despesas diretamente atribuíveis a ela. Útil quando o rateio de custos compartilhados não é confiável o suficiente para calcular margem líquida.
Memória de cálculo
Demonstração do caminho que levou a um valor apurado: base considerada, alíquotas aplicadas, créditos aproveitados e ajustes. É o que permite conferir um número em vez de apenas aceitá-lo.

Reforma tributária

Alíquota de referência
Percentual padrão a ser aplicado ao IBS e à CBS. Ainda depende de fixação em ato próprio: estimativas que circulam publicamente não são alíquotas oficiais.
CBSContribuição sobre Bens e Serviços
Tributo federal sobre o consumo criado pela reforma tributária, que substitui PIS e Cofins. Passa a ser exigível a partir de 2027.Aprofundar
IBSImposto sobre Bens e Serviços
Tributo de estados e municípios criado pela reforma tributária, que substitui ICMS e ISS. Entra gradualmente entre 2029 e 2033.Aprofundar
Imposto Seletivo
Tributo criado pela reforma tributária, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entra em vigor em 2027.

Societário

Capital estrangeiro
Participação de pessoa física ou jurídica do exterior no capital de sociedade brasileira. Envolve exigências de documentação, representação no Brasil e registro do investimento.Aprofundar
Filial
Estabelecimento adicional da mesma pessoa jurídica, com inscrições e escrituração fiscal próprias. Não é empresa distinta, e não escolhe regime tributário próprio.Aprofundar
Filial de sociedade estrangeira
Instalação no Brasil de sociedade constituída no exterior, sujeita a autorização específica e a regime próprio. Distinta de constituir sociedade brasileira com sócio estrangeiro.
Holding
Sociedade cuja finalidade principal é deter participações em outras sociedades ou concentrar determinados ativos. Não é regime especial nem categoria com tratamento próprio.Aprofundar
Reorganização societária
Operações que alteram a estrutura de sociedades — incorporação, cisão, fusão e transformação. Conduzidas pela assessoria jurídica, com suporte contábil de levantamentos e demonstrações.
Transferência de sede
Alteração societária que desloca a sede da empresa para outra unidade da federação, com efeitos cadastrais, contratuais e trabalhistas. Não se confunde com trocar de contador.Aprofundar

Tributos

Lucro presumido
Regime em que a base de cálculo de IRPJ e CSLL é obtida pela aplicação de percentuais sobre a receita, conforme a atividade. Normalmente acompanhado do regime cumulativo de PIS/Cofins.
Lucro real
Regime de tributação em que IRPJ e CSLL são calculados sobre o lucro contábil ajustado. Exige escrituração completa e costuma vir acompanhado do regime não cumulativo de PIS/Cofins.Aprofundar
Não cumulatividade
Sistemática em que o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia pode ser aproveitado como crédito, de modo que a incidência recaia apenas sobre o valor agregado em cada etapa. Não significa que todo gasto gere crédito.
Obrigação acessória
Dever de prestar informação ao fisco — declarações, arquivos e registros — distinto da obrigação de recolher o tributo. O descumprimento gera penalidade própria, mesmo quando o tributo foi pago.
Regime cumulativo
Forma de apuração em que o tributo incide sobre a receita sem direito a crédito sobre as compras. É o regime de PIS/Cofins aplicável, em regra, às empresas do lucro presumido.
Regime não cumulativo
Forma de apuração com direito a crédito sobre determinadas aquisições. É o regime de PIS/Cofins aplicável, em regra, às empresas do lucro real.
Saldo credor
Situação em que os créditos de um período superam os débitos. Não é valor disponível para saque: o aproveitamento segue regras próprias, e tratá-lo como caixa disponível é um erro frequente.
Substituição tributáriaST
Sistemática em que a responsabilidade pelo recolhimento do tributo de toda a cadeia é atribuída a um contribuinte, normalmente no início dela.
Tratamento tributário diferenciadoTTD
Regime concedido por um estado, mediante requisitos, que altera a forma de apuração ou a carga de ICMS de determinadas operações. Não é automático e depende de manutenção de condições.Aprofundar

Um termo que você ouviu e não entendeu?

Se algo que a sua contabilidade disse ficou obscuro, isso já é uma informação sobre a relação. Explicar em linguagem clara faz parte do trabalho.