Glossário
Glossário
Os termos que aparecem nas conversas com a contabilidade, explicados sem jargão. Quando a definição depende de norma específica, o texto diz isso em vez de simplificar demais.
Comércio exterior
- Declaração de importaçãoDI
- Documento que formaliza o despacho aduaneiro de importação. Reúne o valor aduaneiro e os tributos incidentes, e é a base para a formação do custo da mercadoria importada.Aprofundar
- Despachante aduaneiro
- Profissional habilitado a conduzir o despacho aduaneiro. Atribuição distinta da contabilidade: o contador trata do reflexo contábil, fiscal e de custo da operação.
- Importação por conta e ordem
- Modalidade em que uma importadora realiza o despacho em nome próprio por conta de um adquirente, que é quem de fato promove a operação. Muda quem registra o quê e como o custo se forma.
- Importação por conta própria
- Modalidade em que a empresa importa em seu nome, com recursos próprios e para si. O custo e os créditos se formam integralmente nela.
- Importação por encomenda
- Modalidade em que a importadora adquire a mercadoria com recursos próprios para revendê-la a um encomendante predeterminado. Distinta da importação por conta e ordem.
- NCMNomenclatura Comum do Mercosul
- Código de classificação fiscal de mercadorias. Define tratamento tributário e exigências de licenciamento, e sua definição é análise técnica específica.
- Valor aduaneiro
- Base de cálculo dos tributos incidentes na importação, apurada conforme regras próprias de valoração. Não se confunde com o preço pago ao fornecedor.
Contabilidade
- Ativo imobilizado
- Bens de uso duradouro da empresa — veículos, equipamentos, instalações. Seu consumo ao longo do tempo é reconhecido pela depreciação, o que afeta o resultado por vários anos.
- Centro de custo
- Divisão contábil que permite acompanhar receita e custo por área, atividade, contrato ou unidade. É o que possibilita saber qual parte do negócio sustenta o resultado.Aprofundar
- Conciliação
- Conferência periódica entre o saldo registrado na contabilidade e a realidade que ele representa — extrato bancário, posição de estoque, relatório de plataforma. Diferenças pequenas e não conciliadas se acumulam.
- Depreciação
- Reconhecimento contábil do consumo de um bem ao longo da sua vida útil. Ignorá-la faz a operação parecer mais lucrativa do que é, até o momento em que o bem precisa ser substituído.
- Margem de contribuição
- Receita menos os custos e despesas diretamente atribuíveis a ela. Útil quando o rateio de custos compartilhados não é confiável o suficiente para calcular margem líquida.
- Memória de cálculo
- Demonstração do caminho que levou a um valor apurado: base considerada, alíquotas aplicadas, créditos aproveitados e ajustes. É o que permite conferir um número em vez de apenas aceitá-lo.
Reforma tributária
- Alíquota de referência
- Percentual padrão a ser aplicado ao IBS e à CBS. Ainda depende de fixação em ato próprio: estimativas que circulam publicamente não são alíquotas oficiais.
- CBSContribuição sobre Bens e Serviços
- Tributo federal sobre o consumo criado pela reforma tributária, que substitui PIS e Cofins. Passa a ser exigível a partir de 2027.Aprofundar
- IBSImposto sobre Bens e Serviços
- Tributo de estados e municípios criado pela reforma tributária, que substitui ICMS e ISS. Entra gradualmente entre 2029 e 2033.Aprofundar
- Imposto Seletivo
- Tributo criado pela reforma tributária, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entra em vigor em 2027.
Societário
- Capital estrangeiro
- Participação de pessoa física ou jurídica do exterior no capital de sociedade brasileira. Envolve exigências de documentação, representação no Brasil e registro do investimento.Aprofundar
- Filial
- Estabelecimento adicional da mesma pessoa jurídica, com inscrições e escrituração fiscal próprias. Não é empresa distinta, e não escolhe regime tributário próprio.Aprofundar
- Filial de sociedade estrangeira
- Instalação no Brasil de sociedade constituída no exterior, sujeita a autorização específica e a regime próprio. Distinta de constituir sociedade brasileira com sócio estrangeiro.
- Holding
- Sociedade cuja finalidade principal é deter participações em outras sociedades ou concentrar determinados ativos. Não é regime especial nem categoria com tratamento próprio.Aprofundar
- Reorganização societária
- Operações que alteram a estrutura de sociedades — incorporação, cisão, fusão e transformação. Conduzidas pela assessoria jurídica, com suporte contábil de levantamentos e demonstrações.
- Transferência de sede
- Alteração societária que desloca a sede da empresa para outra unidade da federação, com efeitos cadastrais, contratuais e trabalhistas. Não se confunde com trocar de contador.Aprofundar
Tributos
- Lucro presumido
- Regime em que a base de cálculo de IRPJ e CSLL é obtida pela aplicação de percentuais sobre a receita, conforme a atividade. Normalmente acompanhado do regime cumulativo de PIS/Cofins.
- Lucro real
- Regime de tributação em que IRPJ e CSLL são calculados sobre o lucro contábil ajustado. Exige escrituração completa e costuma vir acompanhado do regime não cumulativo de PIS/Cofins.Aprofundar
- Não cumulatividade
- Sistemática em que o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia pode ser aproveitado como crédito, de modo que a incidência recaia apenas sobre o valor agregado em cada etapa. Não significa que todo gasto gere crédito.
- Obrigação acessória
- Dever de prestar informação ao fisco — declarações, arquivos e registros — distinto da obrigação de recolher o tributo. O descumprimento gera penalidade própria, mesmo quando o tributo foi pago.
- Regime cumulativo
- Forma de apuração em que o tributo incide sobre a receita sem direito a crédito sobre as compras. É o regime de PIS/Cofins aplicável, em regra, às empresas do lucro presumido.
- Regime não cumulativo
- Forma de apuração com direito a crédito sobre determinadas aquisições. É o regime de PIS/Cofins aplicável, em regra, às empresas do lucro real.
- Saldo credor
- Situação em que os créditos de um período superam os débitos. Não é valor disponível para saque: o aproveitamento segue regras próprias, e tratá-lo como caixa disponível é um erro frequente.
- Substituição tributáriaST
- Sistemática em que a responsabilidade pelo recolhimento do tributo de toda a cadeia é atribuída a um contribuinte, normalmente no início dela.
- Tratamento tributário diferenciadoTTD
- Regime concedido por um estado, mediante requisitos, que altera a forma de apuração ou a carga de ICMS de determinadas operações. Não é automático e depende de manutenção de condições.Aprofundar
Um termo que você ouviu e não entendeu?
Se algo que a sua contabilidade disse ficou obscuro, isso já é uma informação sobre a relação. Explicar em linguagem clara faz parte do trabalho.
