Reforma tributária
O que o simulador da reforma calcula — e o que ele não calcula
Toda comparação tributária depende de premissas. Estas são as nossas, declaradas por escrito, com as exclusões e os limites do modelo.

Simulador tributário é uma ferramenta perigosa quando as premissas ficam escondidas. Dois modelos com o mesmo nome podem produzir números muito diferentes — e quem lê o resultado não tem como saber por quê.
Por isso este texto existe. Ele descreve, em linguagem direta, o que o nosso simulador faz, o que deliberadamente não faz, e onde estão os limites.
O que ele compara
O simulador compara, para um ano da transição, dois valores:
Cenário de referência. A carga de tributos sobre o consumo que resultaria das regras anteriores à transição, aplicadas ao período inteiro. É uma base de comparação, não uma previsão.
Cenário do ano escolhido. A mesma operação submetida aos fatores de transição daquele ano — quais tributos ainda existem, em que proporção, e quais já entraram em vigor.
A diferença entre os dois é o que a ferramenta apresenta.
O escopo é estreito de propósito
O modelo trata apenas de tributos sobre o consumo: PIS, Cofins e ICMS de um lado; CBS e IBS do outro.
Ficam de fora, deliberadamente:
- IRPJ e CSLL.
- Contribuições previdenciárias e demais encargos sobre a folha.
- IPI e Imposto Seletivo.
- ISS sobre serviços.
- Substituição tributária, diferencial de alíquota e regimes monofásicos.
- Benefícios e tratamentos tributários específicos, inclusive os de Santa Catarina.
- Créditos acumulados de períodos anteriores.
- Simples Nacional e regimes específicos.
Isso significa que o resultado não é a carga tributária total da sua empresa. É um recorte — e um recorte declarado é mais útil do que um número abrangente construído com achismo.
Três tipos de número, e por que isso importa
Cada parâmetro do cálculo é classificado em uma de três naturezas, e a classificação aparece na memória de cálculo:
Legal. Definido em lei vigente. As alíquotas de PIS/Cofins e os fatores de transição entre 2026 e 2033 entram aqui, com a fonte citada.
Estimado. Estimativa técnica publicada, ainda não fixada em ato normativo.
Hipótese. Valor informado ou aceito por quem simula. As alíquotas de IBS e CBS estão nesta categoria — a alíquota de referência ainda depende de fixação em ato próprio, e qualquer número usado hoje é uma hipótese de trabalho, não uma alíquota oficial. A alíquota efetiva de ICMS também é hipótese, porque varia com produto, origem, destino e tratamentos aplicáveis.
Misturar as três categorias em um número único é o erro que torna simuladores enganosos.
Nem toda despesa gera crédito
Esta é a distorção mais comum em simuladores de reforma tributária: tratar todo custo e toda despesa como base de crédito.
No nosso modelo, quem simula informa dois valores separados: as compras e despesas que geram crédito e as que não geram. As segundas aparecem na tela, entram na leitura do resultado e não reduzem tributo algum.
Folha de pagamento não gera crédito neste modelo, e encargos sobre a folha não entram no cálculo.
Tributo substituído não soma com o substituto
Durante a transição, alguns tributos convivem e outros se substituem. Somar PIS/Cofins e CBS no mesmo ano dobraria a carga de forma artificial.
Os fatores de transição do modelo impedem isso: a partir de 2027, quando a CBS passa a ser exigível, PIS e Cofins não entram mais no cálculo. O ICMS é reduzido proporcionalmente à medida que o IBS avança, conforme o cronograma legal.
Saldo credor não é dinheiro disponível
Quando os créditos superam os débitos, o modelo não apresenta valor negativo a recolher. Ele registra saldo credor — e diz explicitamente que saldo credor não é restituição disponível.
O tratamento de saldos credores tem regras próprias, e transformá-los automaticamente em caixa seria uma distorção relevante em uma ferramenta usada para decisão.
Quando não há percentual
Se a carga do cenário de referência for zero, não existe variação percentual matematicamente válida. Nesse caso o simulador informa a indisponibilidade da comparação percentual e apresenta apenas a diferença em reais.
Um percentual calculado sobre zero é um número inventado, não uma informação.
Quando o modelo se recusa a responder
O Simples Nacional não é simulado. A tributação sobre o consumo nesse regime é recolhida de forma unificada, com regras próprias de apuração e de aproveitamento de crédito pelo adquirente. Comparar isso ao modelo de IBS e CBS exigiria um desenho diferente, e uma adaptação improvisada produziria conclusões erradas.
Para esses casos, oferecemos o diagnóstico qualitativo de preparação e a conversa com a equipe.
Versão e data
Todo resultado traz a versão da metodologia e a data de referência. O período de transição ainda tem pontos dependentes de regulamentação; quando as regras mudarem, o modelo muda e a versão avança.
Se você guardou um resultado antigo, compare a versão antes de usá-lo.
O que fazer com o resultado
Use-o para entender direção e ordem de grandeza, para identificar quais variáveis mais afetam a sua operação e para formular perguntas melhores.
Não o use como base de precificação, de provisão ou de decisão estrutural. Para isso é preciso partir dos dados reais da empresa, com a documentação verificada e as regras aplicáveis conferidas — o que é análise, não simulação.
Fontes
- Emenda Constitucional 132/2023 — consultado em 2026-09-06
- Lei Complementar 214/2025 — consultado em 2026-09-06
- Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo — consultado em 2026-09-06
Usar o simulador
Conteúdo generaliza; a sua empresa não. Se este texto levantou uma dúvida sobre a sua operação, ela merece uma resposta específica.
